Escolher o regime tributário correto é fundamental para a saúde financeira de qualquer empresa.
E, embora muitas organizações optem pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, existem casos em que o Lucro Real não é apenas vantajoso — é obrigatório.
Esse regime exige mais rigor contábil e fiscal, mas também oferece possibilidades de economia tributária para negócios que se planejam adequadamente.
Neste artigo, você vai entender em quais situações o Lucro Real é obrigatório e como preparar a sua empresa para essa mudança com segurança e organização.
O que é o Lucro Real?

O Lucro Real é um regime de tributação no qual os impostos federais — como IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) — são calculados com base no lucro efetivamente apurado pela empresa.
Diferente do Lucro Presumido, onde a Receita presume um percentual de lucro sobre o faturamento, no Lucro Real a empresa demonstra seu lucro líquido ajustado por adições e exclusões previstas na legislação tributária.
Quando o Lucro Real é obrigatório?
Nem todas as empresas podem escolher livremente o regime tributário. Em algumas situações, a adesão ao Lucro Real é obrigatória, como:
1. Faturamento superior a R$ 78 milhões por ano
Empresas que faturam acima desse limite, considerado para o ano-calendário anterior, obrigatoriamente devem tributar seus resultados pelo Lucro Real.
2. Atividades específicas
Independentemente do faturamento, empresas que exercem certas atividades são obrigadas a optar pelo Lucro Real, como:
- Bancos comerciais e de investimentos;
- Seguradoras e corretoras de seguros privados;
- Entidades de previdência privada aberta;
- Empresas que têm rendimentos de capital próprio.
3. Empresas com benefícios fiscais ou exigências legais específicas
Algumas empresas, mesmo com faturamento menor, podem ser obrigadas ao Lucro Real devido a:
- Uso de créditos fiscais de PIS/COFINS não cumulativos;
- Operações com concessão de benefícios fiscais federais.
4. Empresas que realizam atividades fora do país
Empresas que possuem operações no exterior ou recebem receitas do exterior também podem ser obrigadas a utilizar o Lucro Real para apurar adequadamente seus tributos.
Quando pode ser vantajoso optar voluntariamente pelo Lucro Real?
Mesmo sem obrigatoriedade, empresas podem optar pelo Lucro Real quando:
- Têm margens de lucro efetivas menores do que a presunção do Lucro Presumido;
- Apresentam altos volumes de despesas dedutíveis;
- Têm prejuízos fiscais a compensar;
- Realizam investimentos que geram incentivos fiscais.
Exemplo:
Uma empresa com margem líquida real de 3% pagaria impostos elevados no Lucro Presumido (baseado numa margem presumida de 8% ou 32%), mas no Lucro Real poderia tributar apenas o lucro efetivamente apurado, economizando consideravelmente.
Como se preparar para o Lucro Real
Estruture uma contabilidade completa e atualizada
No Lucro Real, a escrituração contábil precisa ser rigorosa:
- Demonstrações contábeis (balanço patrimonial, DRE, DLPA, etc.);
- Apuração mensal ou trimestral do lucro líquido;
- Escrituração digital dos livros fiscais e contábeis (ECD e ECF).
Organize rigorosamente as despesas e receitas
- Classifique corretamente todas as despesas (dedutíveis e não dedutíveis);
- Documente todos os gastos com notas fiscais e comprovantes;
- Separe receitas operacionais de receitas não operacionais.
Controle e utilize corretamente prejuízos fiscais
No Lucro Real, prejuízos fiscais podem ser compensados com lucros futuros, limitados a 30% do lucro líquido ajustado de cada período.
Controlar corretamente esses saldos pode gerar grande economia tributária.
Implemente gestão tributária estratégica
- Acompanhe mensalmente a evolução do lucro e da carga tributária;
- Avalie operações que impactam positivamente ou negativamente a base de cálculo;
- Planeje benefícios fiscais e investimentos incentivados.
Conte com apoio contábil especializado
A complexidade do Lucro Real exige:
- Contadores experientes no regime;
- Ferramentas de gestão fiscal integradas;
- Consultoria tributária ativa para identificar oportunidades de economia.
Principais obrigações acessórias no Lucro Real
Empresas no Lucro Real devem entregar:
- ECD (Escrituração Contábil Digital);
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
- EFD-Contribuições (PIS/COFINS);
- SPED Fiscal (em alguns casos, especialmente ICMS e IPI).
A entrega correta dessas obrigações é crucial para evitar multas e autuações.
Exemplos práticos de empresas que se beneficiam do Lucro Real
Exemplo 1:
Uma empresa de tecnologia, com altos investimentos em pesquisa e desenvolvimento, aproveitou incentivos fiscais da Lei do Bem e reduziu sua carga tributária em mais de 20%.
Exemplo 2:
Uma distribuidora com margens baixas e muitos custos operacionais migrou para o Lucro Real e obteve uma economia tributária de R$ 150 mil no primeiro ano.
Conclusão
O Lucro Real é um regime tributário complexo, mas que pode trazer grandes vantagens quando administrado corretamente.
Seja por obrigatoriedade ou por estratégia, preparar a empresa para o Lucro Real significa organizar processos internos, garantir uma contabilidade robusta e contar com orientação técnica especializada.
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